Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR.
Postado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00 - Lida 647 vezes
Intervalos intrajornada. Alteração prejudicial do contrato de trabalho.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT4ªR. Número do processo: 00635-2005-011-04-00-1 (RO) Juiz: VANDA KRINDGES MARQUES Data de Publicação: 09/11/2006 RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. INTERVALOS INTRAJORNADA. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL DO CONTRATO DE TRABALHO. A prática da empresa, de conceder o intervalo de 15 minutos dentro da jornada de trabalho, representa condição mais benéfica que integra o contrato de trabalho. O acréscimo do lapso correspondente ao final da jornada, em determinado período, ...