Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 29 de Julho de 2005 - 01:00 - Lida 485 vezes
"Habeas Corpus" - Saída temporária.
Data da publicação: 11/05/2005 "HABEAS CORPUS" - SAÍDA TEMPORÁRIA - INEXISTÊNCIA DE PEDIDO NESSE SENTIDO 'CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INEXISTÊNCIA 'EXAME DE PRESSUPOSTO DE NATUREZA SUBJETIVA - Se inexiste nos autos da execução penal pedido de saída temporária para o paciente, também não existe, por óbvio, decisão alguma a respeito do benefício pretendido. Portanto, não há de se falar em constrangimento ilegal. Ademais, para ser analisada a possibilidade de conceder-se o benefício (saída ...