Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 25 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 476 vezes
Habeas corpus. Réu que teve garantido o direito de aguardar o julgamento em liberdade. Execução provisória da condenação.
Inconstitucionalidade. Precedente do STF. Ordem concedida. Voto vencido.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Número do processo: 1.0000.09.495321-3/000(1) Relator: EDIWAL JOSÉ DE MORAIS Relator do Acórdão: EDUARDO BRUM Data do Julgamento: 08/07/2009 Data da Publicação: 19/08/2009 Inteiro Teor: EMENTA: HABEAS CORPUS - RÉU QUE TEVE GARANTIDO O DIREITO DE AGUARDAR O JULGAMENTO EM LIBERDADE - EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA CONDENAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE - PRECEDENTE DO STF - ORDEM CONCEDIDA - VOTO VENCIDO. I - Conforme precedente do STF, a execução provisória de ...