Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 18 de Agosto de 2010 - 11:04 - Lida 561 vezes
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Acolhimento.
A omissão da Fazenda Pública, em dar impulso regular à execução fiscal, por mais de cinco anos, enseja o reconhecimento da prescrição.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG (TJMG; RNEC 8995471-51.1992.8.13.0024; Belo Horizonte; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Almeida Melo; Julg. 12/08/2010; DJEMG 16/08/2010) EMENTA: Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Acolhimento. A omissão da Fazenda Pública, em dar impulso regular à execução fiscal, por mais de cinco anos, enseja o reconhecimento da prescrição. Recurso não provido. REEXAME NECESSÁRIO CÍVEL N° 1.0024.92.899547-1/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - REMETENTE: JD ...