Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00 - Lida 542 vezes
Crimes de trânsito. Condenação por dirigir embriagado. Absolvição pelo crime de direção sem habilitação. Colisão de fundamentos.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. CRIMES DE TRÂNSITO - CONDENAÇÃO POR DIRIGIR EMBRIAGADO - ABSOLVIÇÃO PELO CRIME DE DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO - COLISÃO DE FUNDAMENTOS - CONCURSO FORMAL - REFORMA. Se a ação descritiva do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro exige risco de dano, circunstância também exigida pelo artigo 309 do mesmo Código, fica patente a colisão lógica da decisão que condena o réu pelo primeiro, mas absolve pelo segundo, sustentando ausência de prova, se o réu é ...