Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 14 de Julho de 2014 - 10:20 - Lida 635 vezes
Crime de homicídio entre funcionários da empresa ré.
Alegação de que o crime foi motivado por embriaguez. Consumo de álcool fora das dependências da empresa.
EMENTA APELAÇÃO CÍVEL - CRIME DE HOMICÍDIO ENTRE FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA RÉ - ALEGAÇÃO DE QUE O CRIME FOI MOTIVADO POR EMBRIAGUEZ - CONSUMO DE ÁLCOOL FORA DAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA - RESPONSABILIDADE DA EMPREGADORA - INEXISTÊNCIA - FORTUITO EXTERNO - Não se pode reconhecer a responsabilidade da empresa empregadora por homicídio envolvendo os seus funcionários, como autor e vítima, por se tratar de fato inteiramente estranho a sua atividade, ou seja, do chamado "fortuito externo", acobertado ...