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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Crime de dano contra bem público. Art. 163, parágrafo único, do CP. Configuração. Sentença reformada. Apelo provido.

Comete o crime de dano o preso que, para evadir-se, danifica patrimônio público. V.V.''O condenado que, tencionando escapar de sua prisão, rompe obstáculos materiais, não comete o crime de dano (CP, art. 163), por ausente o necessário dolo específico.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0472.04.003071-1/001 Número do processo: 1.0472.04.003071-1/001(1) Relator: WALTER PINTO DA ROCHA Relator do Acórdão: WALTER PINTO DA ROCHA Data do Julgamento: 30/07/2008 Data da Publicação: 20/08/2008 Inteiro Teor: EMENTA: PENAL - CRIME DE DANO CONTRA BEM PÚBLICO - ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP - CONFIGURAÇÃO - SENTENÇA REFORMADA - APELO PROVIDO - VOTO VENCIDO. Comete o crime de dano o preso que, para evadir-se, danifica ...

Palavras-chave: Crime de dano