Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Postado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00 - Lida 425 vezes
Conflito negativo de jurisdição. Justiça Comum Criminal e Juizado Especial Criminal.
CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. Justiça Comum Criminal e Juizado Especial Criminal. A competência do Juizado Especial Criminal é de processar e julgar crimes de menor potencial ofensivo. Ainda que prevista a obediência ao disposto na Lei nº 9.099/95 para o procedimento envolvendo crime contido na Lei nº 10.741/03, não se sujeita os crimes desta Lei à competência do Juizado, porque a pena máxima ultrapassa a dois anos de reclusão. Competência da Justiça Comum Criminal reconhecida. CONFLITO ...