Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 11 de Julho de 2012 - 12:05 - Lida 444 vezes
Apelação criminal. Latrocínio. Desclassificação para homicídio.
Impossibilidade. Animus furandi e subtração demonstrados. Recurso não provido.
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO - IMPOSSIBILIDADE - ANIMUS FURANDI E SUBTRAÇÃO DEMONSTRADOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Restando demasiadamente comprovado, especialmente pela confissão extrajudicial do réu aliada aos demais elementos probatórios, que ele agiu com animus furandi, sendo certo que, para efetivar a subtração, empregou violência tamanha que ocasionou a morte das vítimas, a manutenção da condenação pelo delito de latrocínio é medida de rigor. ...