Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC
Postado em 09 de Setembro de 2009 - 01:00 - Lida 357 vezes
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio. Roubo qualificado pelo concurso de agentes (art. 157, § 2º, inc. II, do Código Penal).
Recurso defensivo desprovido.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC Apelação Criminal n. 2009.017980-7, de Blumenau Relator: Des. Alexandre d'Ivanenko APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INC. II, DO CÓDIGO PENAL). PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal n. 2009.017980-7, da comarca de Blumenau ...