Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
Postado em 26 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 664 vezes
Agravo em execução. Progressão do regime prisional. Crime hediondo cometido antes da vigência da lei nº 11.464/07.
Requisito objetivo - 1/6 (um sexto) do cumprimento da reprimenda carcerária - Arts. 112 da LEP e 33 do Código Penal - Princípio da irretroatividade da lei penal mais severa - recurso desprovido.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG Número do processo: 1.0000.09.510028-5/001(1) Númeração Única: 5100285-64.2009.8.13.0000 Relator: EDUARDO BRUM Relator do Acórdão: EDUARDO BRUM Data do Julgamento: 24/03/2010 Data da Publicação: 23/04/2010 Inteiro Teor: EMENTA: AGRAVO EM EXECUÇÃO - PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL - CRIME HEDIONDO COMETIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 11.464/07 - REQUISITO OBJETIVO - 1/6 (UM SEXTO) DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA CARCERÁRIA - ARTS. 112 DA LEP E 33 DO ...