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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.

Ação penal de competência originária. Procedimento licitatório. Fraude do caráter competitivo do certame.

Assistiram ao julgamento, pelo denunciante, o Dr. Júlio Cézar Gutierrez, pelo denunciado Sérgio Bassi Gomes, o Dr. Castellar Guimarães Neto e pelo denunciado Gilcélio da Luz Matias, o Dr. Álvaro Machado Filho.

  Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG. Processo Crime de Competência Originária - PCO-CR Nº 1.0000.07.463851-1/000 Número do processo:1.0000.07.463851-1/000(1) Relator:MARIA CELESTE PORTO Relator do Acordão:MARIA CELESTE PORTO Data do Julgamento:04/11/2008 Data da Publicação:15/12/2008 Inteiro Teor: EMENTA:PENAL E PROCESSUAL PENAL - AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA - ARTS 89 E 90, DA LEI 8666/93, C/C ART. 69 E ART. 29, DO CÓDIGO PENAL - PROCEDIMENTO LICITATÓRIO - FRAUDE DO CARÁTER ...

Palavras-chave: Fraude