Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00 - Lida 592 vezes
Homicídio qualificado. Progressão de regime prisional. Matéria já decidida no Superior Tribunal de Justiça. Perda do objeto.
AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. AGRAVO EM EXECUÇÃO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. MATÉRIA JÁ DECIDIDA NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERDA DO OBJETO. Tendo em vista que a pretensão recursal já fora alcançada junto ao Superior Tribunal de Justiça por meio de Habeas Corpus, que afastou óbice à progressão de regime, com verificação dos requisitos objetivos e subjetivos pelo Juízo competente, declara-se prejudicado o presente Agravo. ACÓRDÃO Vistos, relatados e ...