Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 14 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 777 vezes
Habeas corpus. Roubo qualificado. Irregularidade do flagrante. Deficiência da instrução.
Habeas Corpus. Roubo duplamente qualificado e formação de quadrilha ou bando. Negativa de autoria. Desnecissidade da cautela. Excesso de prazo. Improcedência das alegações. Denegação da ordem.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. HABEAS CORPUS Nº 35435-7/217 (200902447526) Comarca: GOIÂNIA Impetrante: JOÃO BATISTA REZENDE JÚNIOR Paciente: JÚLIO CÉSAR AVELINO DE FREITAS RELATÓRIO e VOTO Habeas Corpus impetrado pelo advogado João Batista Rezende Júnior, com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, e artigo 647 e seguintes do Código de Processo Penal, em favor de JÚLIO CÉSAR AVELINO DE FREITAS, qualificado, apontando como autoridade coatora o Juízo da 10ª Vara ...