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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.

Habeas corpus. Excesso de prazo.

Súmula 21 do STJ.

Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. HABEAS CORPUS Nº 465754-80.2009.809.0000 PROTOCOLO Nº 200994657544 COMARCA DE CALDAS NOVAS IMPETRANTE MARINS TEODORO DA SILVA PACIENTE NILSON FERNANDES VAZ JÚNIOR RELATORA JUÍZA ROZANA FERNANDES CAMAPUM (EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL E TEMPORÁRIA AO DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM) EMENTA: HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 21 DO STJ. Proferida decisão de pronúncia, não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo (sumula 21 do STJ). 2 - ...

Palavras-chave: habeas corpus