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Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.

Conflito de competência. Denúncia não oferecida.

Divergência entre membros do Ministério Público. Conflito de atribuições.

Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. Conflito de Competência nº 425912-93.2009.809.0000 (200904259123) Comarca de Aparecida de Goiânia Suscitante: JD da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia Suscitado: JD do Juizado Especial Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia Relator: Des. José Lenar de Melo Bandeira EMENTA: Conflito de competência. Denúncia não oferecida. Divergência entre membros do Ministério Público. Conflito de atribuições. Se não há denúncia oferecida, caracterizado ...

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