Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 15 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 1778 vezes
Conflito de competência. Denúncia não oferecida.
Divergência entre membros do Ministério Público. Conflito de atribuições.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. Conflito de Competência nº 425912-93.2009.809.0000 (200904259123) Comarca de Aparecida de Goiânia Suscitante: JD da 2ª Vara Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia Suscitado: JD do Juizado Especial Criminal da Comarca de Aparecida de Goiânia Relator: Des. José Lenar de Melo Bandeira EMENTA: Conflito de competência. Denúncia não oferecida. Divergência entre membros do Ministério Público. Conflito de atribuições. Se não há denúncia oferecida, caracterizado ...