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Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO.

Art. 244-A, do ECA. Negativa de autoria. Retratação das vítimas. Prova insuficiente. Absolvição.

Sustenta também que o representante do Ministério Público não provou a acusação e que como as vítimas se retrataram e o fato não foi presenciado por ninguém, deve se absolvido com fulcro no princípio in dubio pro reo.

  Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO. APELAÇÃO CRIMINAL Nº 33.387-8/213 (200801883169) Comarca de Niquelândia Apelante: José Batista Vieira Apelado: Ministério Público Parecerista: Dr. Alciomar Aguinaldo Leão Relator: Juiz SEBASTIÃO LUIZ FLEURY R E L A T Ó R I O Adoto, fazendo a este integrar, o relatório da sentença de fls. 2,396/2.443, acrescentando que o processo foi desmembrado em relação ao acusado José Batista Vieira que foi condenado como incurso nas sanções do artigo 244-A do ...

Palavras-chave: retratação