Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO.
Postado em 04 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 926 vezes
Apelação criminal. Uso de substância entorpecente. Prescrição superveniente ou intercorrente. Extinção da punibilidade de ofício.
Vistos, oralmente relatados e discutidos os presentes autos de Apelação Criminal nº 29.290- 8/213(200601223157), da Comarca de Goiânia, figurando como apelante Nivaldo Marques dos Santos e como apelado o Ministério Público.
Tribunal de Justiça de Goiás - TJGO. APELAÇÃO CRIMINAL Nº29.290-8/213(200601223157) COMARCA DE GOIÂNIA APELANTE NIVALDO MARQUES DOS SANTOS APELADO MINISTÉRIO PÚBLICO RELATOR DESEMBARGADOR LEANDRO CRISPIM EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE OU INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE OFÍCIO. Condenado o réu/apelante à pena de 01 (um) ano e 03 (três) meses de detenção e multa, e passados mais de 02 (dois) anos da publicação da sentença, que ...