Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus Territórios - TJDFT.
Postado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 507 vezes
Revisão criminal. Alegação de prova nova da inocência do condenado.
Declaração de inocência firmado por uma das vítimas de tortura perante ofício de registro de documentos.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e seus Territórios - TJDFT. Órgão Câmara Criminal Processo N. Revisão Criminal 20080020040776RVC Requerente(s) RONY BATISTA PALA Requerido(s) Relator Desembargador GEORGE LOPES LEITE Revisora Desembargadora SANDRA DE SANTIS Acórdão Nº 369.984 E M E N T A PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA DA INOCÊNCIA DO CONDENADO. DECLARAÇÃO DE INOCÊNCIA FIRMADO POR UMA DAS VÍTIMAS DE TORTURA PERANTE OFÍCIO DE REGISTRO DE DOCUMENTOS. ...