Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00 - Lida 316 vezes
Recurso de revista. Férias. Licença-prêmio concedida pelo empregador no período aquisitivo efeito. Art. 133, inc. Ii, da CLT.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. RECURSO DE REVISTA FÉRIAS - LICENÇA-PRÊMIO CONCEDIDA PELO EMPREGADOR NO PERÍODO AQUISITIVO EFEITO - ARTIGO 133, INCISO II, DA CLT. Qualquer que seja a razão, perde o empregado o direito às férias se no período aquisitivo esteve afastado por mais de trinta dias, com a percepção de salário pagos pelo empregador, haja vista que atendida a finalidade social da norma de higiene e saúde relativa ao descanso anual, daí por que o legislador estabeleceu as exceções ...