Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT.
Postado em 12 de Janeiro de 2010 - 03:00 - Lida 528 vezes
Processual penal. Habeas corpus. Rejeitado. Juizado Especial Criminal.
O arrazoado ministerial acostado às fls. 126/139 fornece elementos suficientes para a denegação da ordem sendo, portanto, desnecessário maiores delongas em reiteradas considerações.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - TJDFT. Órgão: 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Classe: DVJ - Diversos no Juizado Especial ( Habeas Corpus ) N. Processo: 2009.01.1.088043-3 Impetrante: THIAGO SANTOS AGUIAR DE PÁDUA Paciente: WILDECIR BARROS DE OLIVEIRA CARNEIRO Informante:JUÍZO DE DIREITO DO 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA - DF Relator Juiz: FLÁVIO FERNANDO ALMEIDA DA FONSECA EMENTA PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REJEITADO. JUIZADO ...