Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF
Postado em 17 de Fevereiro de 2011 - 18:35 - Lida 496 vezes
Penal. Processual penal. Circo.
Casa de espetaculos particulares; acomodações; maus tratos de animais; absolvição por insuficiência de provas.
EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. CIRCO. CASA DE ESPETACULOS PARTICULARES. ACOMODAÇÕES. MAUS TRATOS DE ANIMAIS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 1. Não havendo provas de que réus praticaram condutas intencionais de causarem sofrimentos a animais, não há crime de maus tratos. 2. Rejeitada a preliminar, e dado provimento aos recursos da defesa para absolver os réus. Apelação Criminal ...