Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 09 de Dezembro de 2010 - 13:17 - Lida 441 vezes
Penal. Furto. Pena. Circunstâncias judiciais. Conduta social. Confissão espontânea.
Reincidência. Preponderância.
PENAL. FURTO. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REINCIDÊNCIA. PREPONDERÂNCIA. Correta a análise desfavorável da conduta social do agente justificada em condenação transitada em julgado. No entanto, no caso, ausentes outros elementos concretos que amparem a análise desfavorável das demais circunstâncias do art. 59 do CP realizada pelo Juízo a quo, necessária a redução do quantum da pena-base imposta. Apelo parcialmente provido para reduzir a pena para 1 ...