Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 17 de Outubro de 2012 - 13:55 - Lida 442 vezes
Penal e processual penal. Réu pronunciado por homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa.
Prova satisfatória da materialidade e dos indícios de autoria. Pretensão à absolvição sumária, impronúncia ou afastamento das qualificadoras.
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. RÉU PRONUNCIADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DOS INDÍCIOS DE AUTORIA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, IMPRONÚNCIA OU AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PRONÚNCIA CONFIRMADA. 1. Réu pronunciado por infringir os artigos 121, § 2º, inciso IV, e 211, combinados com 14, inciso II, do Código Penal, eis que, junto com dois comparsas matou um desafeto a facadas, pauladas e pontapés. Os ...