Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 16 de Dezembro de 2011 - 17:15 - Lida 344 vezes
Penal e processo penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado.
Sentença de pronúncia. Excesso de linguagem. Não acolhimento. Impronúncia. Inviável.
EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM. NÃO ACOLHIMENTO. IMPRONÚNCIA. INVIÁVEL. 1. Não pode ser acolhido o pleito de anulação da sentença de pronúncia por excesso de linguagem, se o magistrado obedeceu aos ditames do art. 413 do CPP, não se excedendo na linguagem, apenas fundamentando sua decisão, o que não pode causar prejuízo à Defesa, na medida em que o art. 478 do CPP impede que se faça, durante os ...