Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 12 de Agosto de 2011 - 10:52 - Lida 458 vezes
Penal e processo penal. Pronúncia.
Homicídio duplamente qualificado. Afastamento de qualificadoras. Inviabilidade.
EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. AFASTAMENTO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. 1. Na fase de pronúncia, somente é viável o afastamento das qualificadoras manifestamente improcedentes, isto é, aquelas que desbordam, de modo claro e inconteste, da prova angariada na primeira fase do rito escalonado do Júri. Afora esses casos, devem as qualificadoras ser submetidas ao crivo do Conselho de Sentença, juiz natural da causa, nos termos do art. 5º, inciso ...