Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.
Postado em 06 de Janeiro de 2006 - 03:00 - Lida 432 vezes
HC. Regime integralmente fechado. Progressão vedada.
Segunda Turma Criminal Habeas Corpus nº 2005 00 2 008165-6 Impetrante: MÁRCIO PINHO DE CARVALHO Paciente: NÚBIA GONÇALVES CAMPOS Relator: Desor GETULIO PINHEIRO Habeas corpus. Paciente condenada por tráfico ilícito de entorpecentes Regime integralmente fechado. Progressão vedada. 1. Os condenados por crimes hediondos, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo cumprem suas penas em regime integralmente fechado. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus nº ...