Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 21 de Setembro de 2010 - 10:02 - Lida 432 vezes
HC. Furto qualificado e quadrilha. Prisão em flagrante.
Periculosidade não configurada. Condições pessoais favoráveis.
EMENTA HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO E QUADRILHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE NÃO CONFIGURADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. AUSÊNCIA DE PERICULUM LIBERTATIS. CONCESSÃO DA ORDEM. LIMINAR CONFIRMADA. 1 Paciente preso em flagrante junto com dois irmãos e outros três comparsas, todos indiciados por furto qualificado e quadrilha. O Auto de Prisão noticia investigações para se apurar furtos nas empresas Sadia e Asa Alimentos e envolvimento de motoristas nos desvios de rações e ...