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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT.

Habeas corpus preventivo. Teste do bafômetro. Ilegitimidade passiva do secretário de segurança pública do df. Remessa dos autos ao primeiro grau de jurisdição.

Não estando os atos de fiscalização do trânsito inseridos no rol de atribuições do Secretário de Segurança Pública do DF, manifesta a incompetência do colendo Conselho Especial para processar e julgar o writ.

  Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT. Gabinete do Desembargador Waldir Leôncio Júnior Órgão: Conselho Especial Classe: HABEAS CORPUS Num. Processo: 2008.00.2.010931-7 Impetrante(s): FERNANDO VEIGA BRETONES FILHO Paciente(s): FERNANDO VEIGA BRETONES FILHO Relator Designado: Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS PREVENTIVO. TESTE DO BAFÔMETRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DF. REMESSA DOS ...

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