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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Dissídio coletivo empregados em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas da Bahia. Recurso ordinário interposto pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional Car.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. DISSÍDIO COLETIVO EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSESSORAMENTO, PERÍCIAS, INFORMAÇÕES E PESQUISAS DA BAHIA. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO REGIONAL CAR. 1) IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. O artigo 173, parágrafo primeiro, II, da CF dispõe que as empresas públicas e/ou sociedades de economia mista estão submetidas ao mesmo regime das empresas privadas, especificamente quanto às obrigações trabalhistas e tributárias. ...

Palavras-chave: Dissídio coletivo