Fonte: STJ
Postado em 09 de Maio de 2018 - 15:44 - Lida 588 vezes
Tráfico de Drogas. Minorante inserta no artigo 33, § 4°, da Lei nº 11.343/2006
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE INSERTA NO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N. 11.343?2006. QUANTIDADE DE DROGAS. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS. BIS IN IDEM. NÃO OCORRÊNCIA.Esta Corte tem entendido que, muito embora não se possa empregar a quantidade e a natureza da droga em mais de uma fase da dosimetria da pena, ou seja, não há como elevar a pena-base e afastar a causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei ...