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Fonte: Jornal Jurid

Resolução nº 6, de 3 de julho de 2007

Presidente do Superior Tribunal de Justiça. Dispõe sobre o retorno, aos Tribunais de origem, dos agravos de instrumento providos.

Dispõe sobre o retorno, aos Tribunais de origem, dos agravos de instrumento providos. O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 21, XX, do Regimento Interno, considerando o contido no Processo Administrativo n° 4730/2007 e o decidido na Sessão do Conselho de Administração de 28 de junho de 2007, resolve: Art. 1º Os agravos de instrumento providos terão retorno imediato à origem após o trânsito em julgado da decisão que os acolheu, vedada a ...

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