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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal. Homicídio duplamente qualificado.

Atividade de grupo de extermínio. Prisão preventiva. Modus operandi que evidencia a periculosidade concreta dos envolvidos. Motivação idônea. Garantia da ordem pública.

EMENTA RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ATIVIDADE DE GRUPO DE EXTERMÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI QUE EVIDENCIA A PERICULOSIDADE CONCRETA DOS ENVOLVIDOS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. 1. As prisões de natureza cautelar são de índole excepcional e somente se justificam quando presentes quaisquer das hipóteses autorizativas do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. A prática de três homicídios duplamente ...

Palavras-chave: Homicídio; Quadrilha; Vingança; Fuga; Habeas Corpus