Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 482 vezes
Processual Penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária.
Crime de quadrilha ou bando. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Corrupção ativa.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. HABEAS CORPUS Nº 93.856 - ES (2007/0259528-3) RELATORA: MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) IMPETRANTE: FERNANDO AUGUSTO FERNANDES E OUTROS IMPETRADO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A REGIÃO PACIENTE: BELINE JOSÉ SALES RAMOS EMENTA Processual Penal. Habeas corpus. Crime contra a ordem tributária. Crime de quadrilha ou bando. Falsidade ideológica. Uso de documento falso. Corrupção ativa. Contrabando e descaminho. Parte das provas obtidas por ...