Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 06 de Novembro de 2012 - 14:55 - Lida 1070 vezes
Processo penal. Medida cautelar de busca e apreensão. Autorização judicial.
Fundamentação idônea. Ilicitude da medida não configurada.
EMENTA PROCESSO PENAL. MEDIDA CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO. ART. 240 DO CPP. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ILICITUDE DA MEDIDA NÃO CONFIGURADA. 1. Não há óbice à realização de diligência de busca e apreensão domiciliar, durante a fase investigatória, quando decretada por autoridade judicial em decisão satisfatoriamente fundada na necessidade da medida cautelar para se evitar o desaparecimento ou adulteração de provas imprescindíveis à apuração do corpo de delito. 2. Na hipótese ...