Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 03 de Novembro de 2011 - 12:07 - Lida 395 vezes
Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado.
Prisão preventiva. Decretação. Elementos concretos. Ausência. Fuga. Motivo por si só insuficiente. Ordem concedida.
EMENTA PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA. FUGA. MOTIVO POR SI SÓ INSUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. 1. A prisão processual é medida odiosa, cabível apenas quando imprescindível para a escorreita prestação jurisdicional, ou seja, quando presente, mercê de elementos concretos, alguma das hipóteses do art. 312 do Código de Processo Penal, não se sustentando por meras suposições, referências aos termos legais e nem pela ...