Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 12 de Abril de 2012 - 13:05 - Lida 781 vezes
Porte ilegal de arma de fogo. Delito de perigo abstrato.
Arma desmuniciada. Tipicidade.
EMENTA PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DELITO DE PERIGO ABSTRATO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE. 1. O porte ilegal de arma de fogo é delito de perigo abstrato, em que buscou o legislador punir, de forma preventiva, as condutas descritas no tipo penal. 2. Consuma-se o porte ilegal pelo ato de alguém levar consigo arma de fogo sem autorização ou em desacordo com determinação legal, sendo irrelevante a demonstração de efetiva ofensividade. 3. Recurso especial provido. Resp nº ...