Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 30 de Outubro de 2009 - 02:00 - Lida 472 vezes
Penal. Recurso especial. Furto. Consumação.
O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 1.113.992 - SP (2009/0082007-3) RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO RECORRIDO: JOÃO JUSTINO DA PAIXÃO ADVOGADO: DANIELA SINGER CARNEIRO DE ALBUQUERQUE - DEFENSORA PÚBLICA E OUTROS EMENTA PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. CONSUMAÇÃO. I - O delito de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res subtraída, pouco importando que a posse seja ou não mansa e pacífica. II - ...