Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.
Postado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00 - Lida 470 vezes
Penal. Processual penal. Recurso especial. Cerceamento de defesa.
Frustrada sustentação oral. Recurso provido.
Superior Tribunal de Justiça - STJ. RECURSO ESPECIAL Nº 503.266 - SP (2003/0021220-1) RELATOR: MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA RECORRENTE: LÚCIO FERREIRA E OUTROS ADVOGADO: DANIEL LEON BIALSKI E OUTRO(S) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL EMENTA PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. FRUSTRADA SUSTENTAÇÃO ORAL. RECURSO PROVIDO. 1. Consoante entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "A frustração da sustentação oral viola as garantias constitucionais do devido ...