Fonte: STJ
Postado em 13 de Fevereiro de 2017 - 16:01 - Lida 503 vezes
Penal. Processo Penal. Habeas Corpus substitutivo de Recurso próprio
Nulidade. Quebra da incomunicabilidade das testemunhas. Inocorrência.
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NULIDADE. QUEBRA DA INCOMUNICABILIDADE DAS TESTEMUNHAS. INOCORRÊNCIA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. WRIT NÃO CONHECIDO.1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando manifesta a ilegalidade ou sendo teratológica a decisão apontada como coatora.2. Vigora no ...