Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 19 de Abril de 2012 - 11:55 - Lida 670 vezes
Penal. Crime de peculato-furto cometido por policial militar fora de serviço.
Conflito negativo de competência. Local não sujeito à administração militar.
EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. CRIME DE PECULATO-FURTO COMETIDO POR POLICIAL MILITAR FORA DE SERVIÇO. LOCAL NÃO SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 9º DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o crime de peculato-furto cometido por policial militar, que estava fora de serviço, em local não sujeito à administração militar, porquanto ausentes as hipóteses do art. 9º do CPM. 2. Conflito ...