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Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Penal. Conflito de competência. Emissão de duplicatas simuladas.

Conduta praticada em detrimento de sociedade de economia mista. Competência da justiça estadual.

EMENTA PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMISSÃO DE DUPLICATAS SIMULADAS. CONDUTA PRATICADA EM DETRIMENTO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. SÚMULA 42/STJ. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. O art. 6º da Lei n. 7.492/1986 tutela, especificamente, a inviolabilidade e a credibilidade do mercado de capitais, protegendo o Sistema Financeiro Nacional da disseminação de informações fraudulentas, potencialmente lesivas a sua estabilidade. 2. Na espécie, a eventual conduta do empresário que emite e ...

Palavras-chave: Conduta; Conflito de competência; Inviolabilidade; Detrimento