Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00 - Lida 408 vezes
Mandado de segurança. Ofício ao Ministério Público Federal. Apuração de eventual crime de desobediência a ordem judicial. Legalidade.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. MANDADO DE SEGURANÇA. OFÍCIO AO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. APURAÇÃO DE EVENTUAL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA A ORDEM JUDICIAL. LEGALIDADE. A determinação do Tribunal a quo para a extração de peças dos autos e o envio delas ao Ministério Público Federal não se revela ilegal, ante a existência de indícios de eventual prática de crime de desobediência a ordem judicial. No caso em apreço, o Banco-Recorrente só comunicou ao juízo da execução sobre o bloqueio das ...