Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Superior Tribunal de Justiça

HC. Fruto qualificado. Subtração de água da SABESP.

Crime contra o patrimônio. Modificação das engrenagens do relógio do hidrômetro por sócios-proprietários de restaurante.

Superior Tribunal de Justiça - STJ   RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 25.443 - SP (2009/0032216-7)   RELATOR: MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO   RECORRENTE: JOSÉ DE ALCÂNTARA MACHADO JÚNIOR   RECORRENTE: RONALD SABBAGH CHARTOUNI   RECORRENTE: JOSÉ RENATO NOGUEIRA VESSONI   RECORRENTE: SÉRGIO PIERRI ZERBINI   ADVOGADO: GILBERTO MAGALHÃES E OUTRO(S)   RECORRIDO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO   EMENTA   RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SUBTRAÇÃO DE ÁGUA DA SABESP. ...

Palavras-chave: recurso ordinário habeas corpus furto qualificado subretação de água SABESP hidrômetro