Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 19 de Fevereiro de 2013 - 11:20 - Lida 692 vezes
Habeas corpus. Tráfico de drogas, uso de documento falso, receptação e formação de quadrilha.
Penas-base. Fundamentação concreta. Atenuante de confissão espontânea. Aplicação. Redução das sanções.
EMENTA HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS, USO DE DOCUMENTO FALSO, RECEPTAÇÃO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PENAS-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO. REDUÇÃO DAS SANÇÕES. 1. A pena-base deve ser fixada concreta e fundamentadamente (art. 93, IX, CF), de acordo com as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do delito. 2. Na espécie, as penas-base foram estabelecidas acima do ...