Fonte: STJ
Postado em 25 de Julho de 2019 - 15:13 - Lida 728 vezes
Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Prisão Preventiva
Gravidade concreta não evidenciada.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DESPROPORCIONALIDADE. QUANTIDADE ORDINÁRIA À ESPÉCIE (40 G DE COCAÍNA). GRAVIDADE CONCRETA NÃO EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.1. Conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal, a prisão cautelar só pode ser imposta ou mantida quando evidenciada, com explícita e concreta fundamentação, a necessidade da rigorosa providência.2. Não se deve manter um decreto prisional apenas em razão da existência de materialidade e de ...