Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Postado em 11 de Setembro de 2012 - 13:05 - Lida 583 vezes
Habeas corpus. Trabalho externo realizado no cumprimento de regime aberto.
Execução penal.
EMENTA EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DA PENA ART. 126 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTERNO REALIZADO NO CUMPRIMENTO DE REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A remição pelo trabalho, na expressa dicção da LEP, tanto na original, quanto na atual redação (Lei n.º 12.433/2011), é benefício que somente alcança os apenados que se dediquem à atividade laboral durante o cumprimento de sua pena em regime fechado ou semiaberto (Precedentes: AgRg no REsp n.º 1258989/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, ...