Fonte: STJ
Postado em 27 de Janeiro de 2016 - 17:57 - Lida 589 vezes
Habeas Corpus substitutivo. Tráfico de drogas. Regime prisional diverso do fechado
Observância do disposto no artigo 33, § 3º, do Código Penal
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME PRISIONAL DIVERSO DO FECHADO. OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ARTIGO 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSIÇÃO DE REGIME INICIAL SEMIABERTO À CORRÉ. IDENTIDADE FÁTICA. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM NÃO CONHECIDA.1. Mesmo para os crimes hediondos ou os a eles equiparados, cometidos na vigência da Lei n. 11.464?2007, a escolha do regime inicial de cumprimento de pena deve levar em consideração a quantidade da pena imposta, a eventual ...