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Fonte: STJ

Habeas Corpus Substitutivo. Tráfico de Drogas

Regime inicial diverso do fechado. Substituição da pena

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI N. 11.343?2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. NATUREZA DA DROGA APREENDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL DIVERSO DO FECHADO. POSSIBILIDADE EM TESE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.1. A jurisprudência firmou o entendimento de que, como o legislador não estabeleceu especificamente os parâmetros para a escolha da fração de redução de pena prevista no § 4º do artigo ...

Palavras-chave: Lei de Drogas CP Habeas Corpus Tráfico de Drogas