Fonte: STJ
Postado em 21 de Março de 2019 - 15:49 - Lida 1584 vezes
Habeas Corpus substitutivo de Recurso Próprio. Conduta Criminosa
Porte de substância entorpecente para consumo próprio prevista no artigo 22 da lei nº 11.343/2006.
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DESCABIMENTO. PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LEI N. 11.343?2006. CONDUTA CRIMINOSA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal ? STF e do próprio Superior Tribunal de Justiça ? STJ. Contudo, considerando as alegações expostas na inicial, ...